Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045299 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ESTADO. JUROS MORATÓRIOS. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - O artº 2º nº 1 do DL 49.168 que isenta de juros de mora o Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, apenas se pode reportar, numa leitura integrada, às dívidas aos entes públicos mencionados naquele artº 1º, nº 1 e não às destes para terceiros. II - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus por diferenças de vencimentos e diuturnidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00057678 |
| Nº do Documento: | SAP20020515045299 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 N1 ART2 N1. DL 73/99 DE 1999/03/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS DE 1984/09/20. |
| Aditamento: | |