Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016567
Data do Acordão:02/09/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
Sumário:I - Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, e, como tais, so obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo.
II - Procede, assim, a oposição deduzida pelo executado com relação a divida exequenda calculada com base em serviços prestados pela Guarda Fiscal antes da publicação no Diario do Governo do despacho proferido no uso da autorização concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00016373
Nº do Documento:SA219720209016567
Data de Entrada:08/06/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORALTEX-ALGODÕES E TEXTEIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 ART5 ART12.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP DE 1968/03/14.
DESP DE 1968/05/21.
DN DE 1969/12/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/13 IN AD N112 ANOX PAG549.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG13.