Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016886
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ACTO TRIBUTARIO
PODER DE SUBSTITUIÇÃO
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
AUMENTO DE CAPITAL
Sumário:I - E admissivel a pratica de um acto de substituição de um acto tributario negativo por um acto tributario positivo com os mesmos fundamentos com que a lei autoriza o poder generico de revisão dos actos tributarios.
II - Não e passivel de imposto de mais-valias o aumento de capital social posterior a transformação de uma sociedade por acções quando atraves dos criterios estabelecidos no artigo 14 do Codigo do Imposto de Mais-Valias não se apure materia tributavel.
Nº Convencional:JSTA00015965
Nº do Documento:SA219731212016886
Data de Entrada:12/12/1972
Recorrente:INDOFIL-SOC INDUSTRIAL DE FILMES PLASTICOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:979
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
CPCI63 ART3 ART4 ART14 PAR1.
CIMV65 ART1 N4 ART2 D ART14 ART24 ART28 ART29 ART30 PAR2 ART32.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VIII PAG46.
EDUARDO CORREIA CASO JULGADO E PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG155.