Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/21.4BEPDL |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR DEMOLIÇÃO FUMUS BONI JURIS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28947 |
| Nº do Documento: | SA120220210010/21 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | A…………….. E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |