Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/14
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INSPECÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS
Sumário:I - Os n.os 1 e 4 do artigo 16.º do Regulamento das Inspecções Judiciais do CSM não são ilegais por falta de habilitação legal. O RIJ foi criado ao abrigo dos poderes regulamentares do CSM, possuindo habilitação legal bastante nos termos do n.º 7 do artigo 112.º da CRP.
II - O mérito dos juízes, objecto de inspecção, não se reconduz exclusivamente às qualidades pessoais e profissionais do juiz inspeccionado, não estando o legislador impedido de estabelecer outros elementos de ponderação a ter em conta na apreciação global que faça do inspeccionado.
III - A norma do n.º 4 do artigo 16.º não pode ter-se como materialmente inconstitucional, designadamente por pretensa violação do princípio da igualdade, uma vez que as funções desempenhadas pelos juízes dos tribunais administrativos e fiscais têm necessariamente uma natureza distinta daquelas que são exercidas pelos Magistrados do Ministério Público ou pelos juízes dos tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00069173
Nº do Documento:SA1201504220905
Data de Entrada:07/16/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF 2014/05/20.
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GERAL
Legislação Nacional:REG INSPECÇÕES JUDICIAIS CSM ART16.
REG INSPECÇÕES CSTAF ART37.
CONST76 ART112 N7 ART18 N2 ART47 N2 ART209 ART212 ART217 ART215 ART13.
EMJ ART33 ART34 N1 ART37 N1 ART17.
CPA ART3 ART6 ART5.
L 1/2008 ART3 N11 A.
ETAF ART58 N5.
CPTA ART3 N1.
RCP ART4 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC TC 61/02 PROC380/00 DE 2000/02/06.; AC TC 46/15 DE 2015/01/27.; AC TC 528/12 DE 2012/11/07.; AC STJ PROC07S1520 DE 2008/07/10.; AC STA PROC037435 DE 2000/01/18.
Aditamento: