Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01430/03 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PRAZO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. ODONTOLOGISTAS. |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso contencioso de acto administrativo e, consequentemente (art° 77° n° 1 da LPTA), o prazo para requerer a respectiva suspensão de eficácia, conta-se a partir da sua notificação ao interessado, ainda que a publicação seja obrigatória por lei e anteceda a notificação. II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde que homologou as listas definitivas, elaboradas pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia, dos profissionais acreditados e não acreditados, no âmbito do processo de regularização dos odontologistas, previsto na Lei n° 4/99, de 27/1, com a redacção da Lei n° 16/2002, de 16/2, verificando-se que a razão da inclusão dos candidatos na lista dos "não acreditados" se ficou a dever a falta de prova suficiente do exercício profissional, não tendo sido posta em causa a aptidão dos candidatos para o exercício da profissão em causa e tendo esse exercício sido tolerado pelo legislador durante longos anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059634 |
| Nº do Documento: | SA12003101501430 |
| Data de Entrada: | 08/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29 N1 ART76. CPA91 ART66. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC23976-A DE 1986/07/15. |
| Aditamento: | |