Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01430/03
Data do Acordão:10/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PRAZO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
ODONTOLOGISTAS.
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso de acto administrativo e, consequentemente (art° 77° n° 1 da LPTA), o prazo para requerer a respectiva suspensão de eficácia, conta-se a partir da sua notificação ao interessado, ainda que a publicação seja obrigatória por lei e anteceda a notificação.
II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde que homologou as listas definitivas, elaboradas pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia, dos profissionais acreditados e não acreditados, no âmbito do processo de regularização dos odontologistas, previsto na Lei n° 4/99, de 27/1, com a redacção da Lei n° 16/2002, de 16/2, verificando-se que a razão da inclusão dos candidatos na lista dos "não acreditados" se ficou a dever a falta de prova suficiente do exercício profissional, não tendo sido posta em causa a aptidão dos candidatos para o exercício da profissão em causa e tendo esse exercício sido tolerado pelo legislador durante longos anos.
Nº Convencional:JSTA00059634
Nº do Documento:SA12003101501430
Data de Entrada:08/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 N1 ART76.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC23976-A DE 1986/07/15.
Aditamento: