Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0549/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CASO JULGADO FORMAL EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Não incorre em violação de caso julgado formal, em excesso de pronúncia, o acórdão que conhece de questão não apreciada no despacho saneador. II - Não se verifica omissão de pronúncia se, face à procedência de determinadas conclusões das alegações do Recorrente, ficou, logicamente, prejudicada a necessidade de conhecimento de outra questão. III - É de indeferir o pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artº. 669º, nº 2, do C.P.C., quando do processo não constam documentos ou quaisquer outros elementos que, só por si, impliquem decisão diversa, nem se verifica qualquer lapso manifesto quanto ao enquadramento jurídico efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA0008926 |
| Nº do Documento: | SA1200804020549 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALENÇA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |