Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/07
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
CASO JULGADO FORMAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Não incorre em violação de caso julgado formal, em excesso de pronúncia, o acórdão que conhece de questão não apreciada no despacho saneador.
II - Não se verifica omissão de pronúncia se, face à procedência de determinadas conclusões das alegações do Recorrente, ficou, logicamente, prejudicada a necessidade de conhecimento de outra questão.
III - É de indeferir o pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artº. 669º, nº 2, do C.P.C., quando do processo não constam documentos ou quaisquer outros elementos que, só por si, impliquem decisão diversa, nem se verifica qualquer lapso manifesto quanto ao enquadramento jurídico efectuado.
Nº Convencional:JSTA0008926
Nº do Documento:SA1200804020549
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALENÇA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: