Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SENTENÇA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VÍCIO DE FORMA VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 124.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e não sendo estabelecida nenhuma relação de subsidiariedade, o tribunal deve começar por apreciar os vícios “cuja procedência determine, segundo o prudente critério do julgador, mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos”. II – Arguidos vícios de forma e de violação de lei, deve, assim e em princípio, serem estes prioritariamente apreciados pois que, por regra, impedem a renovação do acto. III – Não constituindo a decisão de facto base suficiente para a decisão de direito, deve o Supremo ordenar a sua ampliação, nos precisos termos dos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00065179 |
| Nº do Documento: | SA2200809180437 |
| Data de Entrada: | 05/20/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART124. CIRC88 ART83 N1. CPC96 ART729 ART730. |
| Aditamento: | |