Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SENTENÇA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VÍCIO DE FORMA
VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Nos termos do artigo 124.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e não sendo estabelecida nenhuma relação de subsidiariedade, o tribunal deve começar por apreciar os vícios “cuja procedência determine, segundo o prudente critério do julgador, mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos”.
II – Arguidos vícios de forma e de violação de lei, deve, assim e em princípio, serem estes prioritariamente apreciados pois que, por regra, impedem a renovação do acto.
III – Não constituindo a decisão de facto base suficiente para a decisão de direito, deve o Supremo ordenar a sua ampliação, nos precisos termos dos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00065179
Nº do Documento:SA2200809180437
Data de Entrada:05/20/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART124.
CIRC88 ART83 N1.
CPC96 ART729 ART730.
Aditamento: