Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020657 |
| Data do Acordão: | 11/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASSISTENTE HOSPITALAR CONCURSO DE PROVIMENTO JURI PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO HOSPITAL ORGÃO DIRIGENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O orgão da pessoa colectiva de direito publico colocado no topo da hierarquia e um orgão dirigente, cabendo-lhe proferir a palavra final da Administração, formando a vontade da pessoa colectiva e projectando-a na esfera juridica dos administrados. II - O juri nomeado para decidir concurso de provimento para assistente hospitalar, nos termos do Dec-Lei 310/82, de 7-8, e da Port. 1103/82, de 23-11, e orgão dirigente da pessoa colectiva, dotada de autonomia administrativa, hospital. III - A decisão classificativa por ele proferida e acto definitivo, estando excluido pelo art. 51 do regulamento anexo a Port. 1103/82 recurso hierarquico desse acto. IV - E e tambem acto executorio, não estando sujeito a homologação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003452 |
| Nº do Documento: | SA119841129020657 |
| Data de Entrada: | 04/13/1984 |
| Recorrente: | PATROCINIO , JOSE |
| Recorrido 1: | JURI DO CONCURSO DE PROVIMENTO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4900 |
| Referência Publicação 1: | AD N280 ANOXXIV PAG434 - RLJ N3735 ANO118 PAG188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. CADM40 ART815 ART820 N13 ART838. LOSTA56 ART15 N1. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33 N1. DL 139/83 DE 1983/03/28 ART12 N1 N7 ART18 N1 ART21 N1 ART24 N1. PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART14 N11 ART16 N3 ART17 N5 ART28 ART51. |