Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007068
Data do Acordão:11/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
PREFERENCIA
Sumário:I - O artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, salvo o caso previsto no paragrafo 1, atribui, em principio, um poder discricionario na distribuição dos funcionarios da extinta Intendencia-Geral dos Abastecimentos pelas diferentes categorias do novo quadro da Inspecção- -Geral das Actividades Economicas.
II - Preceituando o paragrafo 2 do artigo 40 que na distribuição do pessoal se atendera a categoria, habilitações literarias e informações de serviço, não podera deixar de se reconhecer que nele se contem um regime de condições ou preferencias que, necessariamente, tera de ser respeitado em função do seu ordenamento legal, ou seja, escalonadamente.
III - Impondo a lei que para efeitos de distribuição de pessoal pelas diferentes categorias do novo quadro se atenda as habilitações literarias antes das informações de serviço, so em igualdade de circunstancias quanto aquelas seria de atender a estas.*
Nº Convencional:JSTA00021123
Nº do Documento:SA119661104007068
Recorrente:MACIEIRA , GASTÃO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/17.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 46336 DE 1965/05/17 ART39 ART40.
D 19478 DE 1931/03/18 ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG185.