Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007068 |
| Data do Acordão: | 11/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO PREFERENCIA |
| Sumário: | I - O artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, salvo o caso previsto no paragrafo 1, atribui, em principio, um poder discricionario na distribuição dos funcionarios da extinta Intendencia-Geral dos Abastecimentos pelas diferentes categorias do novo quadro da Inspecção- -Geral das Actividades Economicas. II - Preceituando o paragrafo 2 do artigo 40 que na distribuição do pessoal se atendera a categoria, habilitações literarias e informações de serviço, não podera deixar de se reconhecer que nele se contem um regime de condições ou preferencias que, necessariamente, tera de ser respeitado em função do seu ordenamento legal, ou seja, escalonadamente. III - Impondo a lei que para efeitos de distribuição de pessoal pelas diferentes categorias do novo quadro se atenda as habilitações literarias antes das informações de serviço, so em igualdade de circunstancias quanto aquelas seria de atender a estas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021123 |
| Nº do Documento: | SA119661104007068 |
| Recorrente: | MACIEIRA , GASTÃO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/17. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 46336 DE 1965/05/17 ART39 ART40. D 19478 DE 1931/03/18 ART26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG185. |