Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022099
Data do Acordão:03/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PARTICIPAÇÃO ESCRITA
AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
CP
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada na II Serie n. 74, Suplemento, de 30-3-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP. que se encontravam em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica pelo que não pode fundar-se na sua pretensa ilegalidade, e na da Portaria de requisição civil, qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil determinada.
III- Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o art. 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.191-D/79, de 25 de Junho, ex vi da portaria de requisição, e a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação.
IV - Tendo sido deduzida acusação sem previa audição das testemunhas indicadas na participação, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de observancia de formalidades essenciais, o que implica que se anule o processo disciplinar a partir da acusação inclusive.
Nº Convencional:JSTA00023192
Nº do Documento:SA119870319022099
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:VALERIO , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8.
EDF79 ART40 N1 ART49 N3 ART53 ART56 ART62.