Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022099 |
| Data do Acordão: | 03/19/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR GREVE REQUISIÇÃO CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PORTARIA DE REQUISIÇÃO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PARTICIPAÇÃO ESCRITA AUTO DE NOTICIA ACUSAÇÃO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA FORMALIDADE ESSENCIAL FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL CP |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada na II Serie n. 74, Suplemento, de 30-3-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP. que se encontravam em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio. II - Não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica pelo que não pode fundar-se na sua pretensa ilegalidade, e na da Portaria de requisição civil, qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil determinada. III- Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o art. 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.191-D/79, de 25 de Junho, ex vi da portaria de requisição, e a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação. IV - Tendo sido deduzida acusação sem previa audição das testemunhas indicadas na participação, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de observancia de formalidades essenciais, o que implica que se anule o processo disciplinar a partir da acusação inclusive. |
| Nº Convencional: | JSTA00023192 |
| Nº do Documento: | SA119870319022099 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | VALERIO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART8. EDF79 ART40 N1 ART49 N3 ART53 ART56 ART62. |