Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034804 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CURSO SUPERIOR EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES PROGRESSÃO NA CARREIRA HABILITAÇÃO SUPERIOR |
| Sumário: | I - O curso de Teologia do Seminário Maior Diocesano de Cristo-Rei dos Olivais foi equiparado a Curso Superior para efeitos de habilitação de candidatos a cargos públicos e exercício profissional e prestação de serviço militar. II - Assim, o recorrente, possuindo tal curso, é detentor de habilitação académica de curso superior. III - Há cursos de vível superior (ao secundário) que não conferem o grau académico que naqueles, é normal, ou seja, a Licenciatura. Não obstante, são considerados no ensino superior ou a ele equiparados, estando os que os detem perfeitamente equiparados aos licenciados para os efeitos que o legislador estatuir. IV - O n. 1 do art. 11 do DL. 409/89, 18.11, no segmento da "habilitação académica superior", subsume os docentes profissionalizados possuidores de um curso equiparado a superior, ainda que não conferente do grau de licenciatura, como é o caso do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044444 |
| Nº do Documento: | SA119951114034804 |
| Data de Entrada: | 05/26/1994 |
| Recorrente: | LOBO , PLACIDO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/01/10 DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART11 ART4 N1. CCIV66 ART9. CONST89 ART13. |