Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034804
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CURSO SUPERIOR
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
PROGRESSÃO NA CARREIRA
HABILITAÇÃO SUPERIOR
Sumário:I - O curso de Teologia do Seminário Maior Diocesano de Cristo-Rei dos Olivais foi equiparado a Curso Superior para efeitos de habilitação de candidatos a cargos públicos e exercício profissional e prestação de serviço militar.
II - Assim, o recorrente, possuindo tal curso, é detentor de habilitação académica de curso superior.
III - Há cursos de vível superior (ao secundário) que não conferem o grau académico que naqueles, é normal, ou seja, a Licenciatura. Não obstante, são considerados no ensino superior ou a ele equiparados, estando os que os detem perfeitamente equiparados aos licenciados para os efeitos que o legislador estatuir.
IV - O n. 1 do art. 11 do DL. 409/89, 18.11, no segmento da "habilitação académica superior", subsume os docentes profissionalizados possuidores de um curso equiparado a superior, ainda que não conferente do grau de licenciatura, como é o caso do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00044444
Nº do Documento:SA119951114034804
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:LOBO , PLACIDO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/01/10 DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART11 ART4 N1.
CCIV66 ART9.
CONST89 ART13.