Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020850
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A liquidação do IRS deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com aviso de recepção - arts. 139 e 67 do CIRS.
II - Porque assim, a regra da inoponibilidade estabelecida pelo n. 1 do art. 70 do CPT, decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever transmitir os seus actos mediante notificação ou citação obrigatoriamente pessoal.
Nº Convencional:JSTA00051478
Nº do Documento:SA219990414020850
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GRAÇA , ARMENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPT91 ART70 N1 N2.
CIRS88 ART67 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/11 IN AP-DR DE 1996 PAG1521.
AC STA DE 1997/12/10 PROC21990.