Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020850 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A liquidação do IRS deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com aviso de recepção - arts. 139 e 67 do CIRS. II - Porque assim, a regra da inoponibilidade estabelecida pelo n. 1 do art. 70 do CPT, decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever transmitir os seus actos mediante notificação ou citação obrigatoriamente pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051478 |
| Nº do Documento: | SA219990414020850 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GRAÇA , ARMENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART70 N1 N2. CIRS88 ART67 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/11 IN AP-DR DE 1996 PAG1521. AC STA DE 1997/12/10 PROC21990. |