Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007595 |
| Data do Acordão: | 05/16/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | TRANSFERENCIA DE PADARIA LEI INOVADORA DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A Portaria n. 22224, de 23 de Setembro de 1966, que aditou um numero ao artigo 6 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, tem caracter inovador e não interpretativo. II - Assim, não ofende a lei o acto que, em face do novo e diferente regime, autorizou a transferencia para outro local de um estabelecimento de padaria ja apreciada e não consentida no dominio do regime anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00017896 |
| Nº do Documento: | SA119690516007595 |
| Recorrente: | SOC DE PADARIAS FLOR DE VILA FRANCA DE XIRA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - BARBOSA , ERNESTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 501 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1701 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/28 ART6. PORT 22224 DE 1966/09/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1513 DE 1967/06/01. |