Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007595
Data do Acordão:05/16/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:TRANSFERENCIA DE PADARIA
LEI INOVADORA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
Sumário:I - A Portaria n. 22224, de 23 de Setembro de 1966, que aditou um numero ao artigo 6 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, tem caracter inovador e não interpretativo.
II - Assim, não ofende a lei o acto que, em face do novo e diferente regime, autorizou a transferencia para outro local de um estabelecimento de padaria ja apreciada e não consentida no dominio do regime anterior.
Nº Convencional:JSTA00017896
Nº do Documento:SA119690516007595
Recorrente:SOC DE PADARIAS FLOR DE VILA FRANCA DE XIRA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - BARBOSA , ERNESTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1701
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/28 ART6.
PORT 22224 DE 1966/09/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1513 DE 1967/06/01.