Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019741
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:O prazo, de oito dias após a notificação do despacho impugnado, para impugnar o indeferimento de reclamação graciosa, é de caducidade, contando-se de acordo com as regras do art. 279 do Código Civil, salvo disposição especial.
Nº Convencional:JSTA00044921
Nº do Documento:SA219960214019741
Data de Entrada:07/12/1995
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC- RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART49 N1 N2 N3 ART118 N1 A ART123 N2 ART144 N3.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART474 N1 C.