Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01558/14 |
| Data do Acordão: | 01/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | Sendo o probatório fixado na sentença recorrida omisso quanto a factos relevantes para ajuizar se está ou não prescrita a dívida exequenda, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para ampliação da matéria de facto com vista a obter todos os elementos que suportem a decisão jurídica, o que importa a anulação da decisão recorrida em conformidade com o disposto nos artigos 662.º, n.º 2, al, c) e 682.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18524 |
| Nº do Documento: | SA22015012801558 |
| Data de Entrada: | 12/29/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |