Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015952
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação deve antes apresentar as razões de facto que serviram de suporte a decisão.
II - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação e constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00007208
Nº do Documento:SA119821118015952
Data de Entrada:04/10/1981
Recorrente:FRICALOR-COOP DE EQUIPAMENTOS E REALIZAÇÕES TERMICAS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4051
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG746.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.