Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001169 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALÇADA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MULTA FISCAL |
| Sumário: | Tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, em recurso obrigatorio, um processo de transgressão em que se imputava ao recorrido a pratica de tres infracções, não pode tomar-se conhecimento do recurso, se a cada uma dessas infracções era aplicavel, no caso concreto, multa cujo maximo era inferior a 5000 escudos, e isto em virtude de o processo se encontrar dentro da alçada do tribunal a quo - o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013425 |
| Nº do Documento: | SA219771221001169 |
| Data de Entrada: | 10/14/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |