Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001169
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MULTA FISCAL
Sumário:Tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, em recurso obrigatorio, um processo de transgressão em que se imputava ao recorrido a pratica de tres infracções, não pode tomar-se conhecimento do recurso, se a cada uma dessas infracções era aplicavel, no caso concreto, multa cujo maximo era inferior a
5000 escudos, e isto em virtude de o processo se encontrar dentro da alçada do tribunal a quo - o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00013425
Nº do Documento:SA219771221001169
Data de Entrada:10/14/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.