Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002510
Data do Acordão:07/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:Não são inconstitucionais as Portarias 427/72 e 401/73 e o Decreto-Lei 426/72, de 8-6.
Nº Convencional:JSTA00004005
Nº do Documento:SA219840704002510
Data de Entrada:04/08/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SABOARIA ESTRELA DO DÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:PORT 427/72 DE 1972/07/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
DL 426/72 DE 1972/06/08.
CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART202 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC CC DE 1980/06/17 IN BMJ N299 PAG123.
AC CC DE 1982/05/06 IN BMJ N318 PAG257.
AC TC DE 1984/01/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524.
Aditamento:O juizo de inconstitucionalidade acerca do direito ordinario anterior a CRP de 1976 (artigo 293) apenas pode assentar na desconformidade da lei ordinaria anterior com os principios da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgãos incompetentes, quer por estatuição em diploma com insuficiente dignidade formal.