Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467A/02 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE. ANULAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - As listas de antiguidade elaboradas ao abrigo dos artigos 72.º a 79.º do EMJ, contêm, além da ordenação propriamente dita de cada magistrado, “a data de nascimento, o cargo ou função que desempenha, a data da colocação e a comarca de naturalidade”(fls. 108). II - Os elementos explicativos apostos a uma lista de antiguidade, em sede de “Observações”, já não são, em rigor, integrantes da mesma, enquanto figura jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00063016 |
| Nº do Documento: | SA12006011001467A |
| Data de Entrada: | 09/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JUIZ CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/11/25. |
| Decisão: | NÃO PROSSEGUIR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART72 ART79. |
| Aditamento: | |