Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467A/02
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE.
ANULAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - As listas de antiguidade elaboradas ao abrigo dos artigos 72.º a 79.º do EMJ, contêm, além da ordenação propriamente dita de cada magistrado, “a data de nascimento, o cargo ou função que desempenha, a data da colocação e a comarca de naturalidade”(fls. 108).
II - Os elementos explicativos apostos a uma lista de antiguidade, em sede de “Observações”, já não são, em rigor, integrantes da mesma, enquanto figura jurídica.
Nº Convencional:JSTA00063016
Nº do Documento:SA12006011001467A
Data de Entrada:09/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:JUIZ CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2003/11/25.
Decisão:NÃO PROSSEGUIR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART72 ART79.
Aditamento: