Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/08 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I- Como critério de indagação da “importância fundamental” de uma questão de direito, poder-se-á estabelecer que essa qualificação é apropriada, quando a questão no plano teórico, implica a realização de operações exegéticas de acentuada dificuldade e, no plano prático, seja de prever que essa mesma questão possa vir a reaparecer em contextos futuros. II- Já o relevo social da controvérsia poder-se-á aferir pelo invulgar impacto comunitário da situação que a norma ou normas jurídicas em apreço visa tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA0008784 |
| Nº do Documento: | SA120080214082 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FAFE E B... E C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |