Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0256/05
Data do Acordão:03/30/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO.
SUBIDA IMEDIATA.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
CITAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Só ocorre omissão de pronúncia quando o julgador se não pronuncia sobre questões que deva apreciar ou conheça de questões de que não deva conhecer.
II - As decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal só são susceptíveis de reclamação nos termos do artigo 276° do CPPT quando afectem direitos e interesses legítimos e a sua subida diferida cause prejuízo irreparável.
III - A citação do executado para se opor, pedir o pagamento em prestações ou a dação em pagamento, não constitui acto lesivo causador de prejuízos irreparáveis que permita o recurso àquela reclamação.
Nº Convencional:JSTA00062097
Nº do Documento:SA2200503300256
Data de Entrada:02/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1 ART190 ART276 ART278.
CPC99 ART668 N1 D.
LGT98 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC194/02 DE 2004/10/13.; AC STA PROC1999/03 DE 2004/10/06.; AC STA PROC202/02 DE 2002/10/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG1049.
Aditamento: