Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/05 |
| Data do Acordão: | 03/30/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO. SUBIDA IMEDIATA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. CITAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Só ocorre omissão de pronúncia quando o julgador se não pronuncia sobre questões que deva apreciar ou conheça de questões de que não deva conhecer. II - As decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal só são susceptíveis de reclamação nos termos do artigo 276° do CPPT quando afectem direitos e interesses legítimos e a sua subida diferida cause prejuízo irreparável. III - A citação do executado para se opor, pedir o pagamento em prestações ou a dação em pagamento, não constitui acto lesivo causador de prejuízos irreparáveis que permita o recurso àquela reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062097 |
| Nº do Documento: | SA2200503300256 |
| Data de Entrada: | 02/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART190 ART276 ART278. CPC99 ART668 N1 D. LGT98 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC194/02 DE 2004/10/13.; AC STA PROC1999/03 DE 2004/10/06.; AC STA PROC202/02 DE 2002/10/16. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG1049. |
| Aditamento: | |