Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004502
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
ANALOGIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:As disposições dos artigos 346, paragrafo 1, do
Codigo Administrativo e 349 da Reforma Administrativa Ultramarina, que admitem a interposição de recurso de decisões de indeferimento tacito, não são aplicaveis a qualquer outro recurso.
Nº Convencional:JSTA00026627
Nº do Documento:SA119550527004502
Recorrente:CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCOM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1 ART552 PAR3.
DL 38586 DE 1952/12/29.
Aditamento:O prazo para interposição de recurso de indeferimento tacito e de tres meses.