Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/11.6BEALM |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA MARÍTIMA COLOCAÇÃO DE PESSOAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris que envolve a interpretação e aplicação do regime de colocações e movimentos do pessoal da Polícia Marítima, questão estatutária com interesse e relevância para o pessoal e para o funcionamento daquela força policial, que é suscetível de vir a colocar-se recorrentemente e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26911 |
| Nº do Documento: | SA1202012100862/11 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |