Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024790
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
DIREITO DE PROPRIEDADE
LICENÇA TEMPORARIA
ALVARA
LOTES
EMBARGO DE OBRA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O detentor de uma parcela de terreno cuja utilização lhe foi facultada a titulo precario, mediante licença titulada por alvara e segundo o regime de direito publico do Decreto n. 8, de 5-12-1892, seu regulamento do dia 19 do mesmo mes e Decreto-Lei n. 32842, de 11-6-43, e que resultara da subdivisão de outro lote pela autoridade que emitiu o alvara, não e titular de qualquer direito de propriedade, singular ou comum, sobre esse terreno.
II - O detentor de tal parcela não tem legitimidade para pedir a mesma autoridade, com base em relação de contiguidade dos lotes, o embargo de obra efectuada em outro lote que não confina com o que detem, nem para interpor recurso contencioso de deliberação da mesma autoridade relativa a estrema dos lotes confinantes, nenhum dos quais e o seu.
Nº Convencional:JSTA00022257
Nº do Documento:SA119871022024790
Data de Entrada:03/02/1987
Recorrente:CASTRO , VICTOR
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA JUNTA AUTONOMA PORTOS SOTAVENTO ALGARVE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4639
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART843.
DL 32842 DE 1943/06/11.
CCIV66 ART1376.
CPC67 ART510 N1 N2 ART684 N2 ART690 N1 ART1060.
LPTA85 ART102.
D 8 DE 1892/12/05.