Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024790 |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO DIREITO DE PROPRIEDADE LICENÇA TEMPORARIA ALVARA LOTES EMBARGO DE OBRA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O detentor de uma parcela de terreno cuja utilização lhe foi facultada a titulo precario, mediante licença titulada por alvara e segundo o regime de direito publico do Decreto n. 8, de 5-12-1892, seu regulamento do dia 19 do mesmo mes e Decreto-Lei n. 32842, de 11-6-43, e que resultara da subdivisão de outro lote pela autoridade que emitiu o alvara, não e titular de qualquer direito de propriedade, singular ou comum, sobre esse terreno. II - O detentor de tal parcela não tem legitimidade para pedir a mesma autoridade, com base em relação de contiguidade dos lotes, o embargo de obra efectuada em outro lote que não confina com o que detem, nem para interpor recurso contencioso de deliberação da mesma autoridade relativa a estrema dos lotes confinantes, nenhum dos quais e o seu. |
| Nº Convencional: | JSTA00022257 |
| Nº do Documento: | SA119871022024790 |
| Data de Entrada: | 03/02/1987 |
| Recorrente: | CASTRO , VICTOR |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA JUNTA AUTONOMA PORTOS SOTAVENTO ALGARVE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2 ART843. DL 32842 DE 1943/06/11. CCIV66 ART1376. CPC67 ART510 N1 N2 ART684 N2 ART690 N1 ART1060. LPTA85 ART102. D 8 DE 1892/12/05. |