Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026773
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ÓNUS DE PROVA
INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
TESTEMUNHA
RESIDÊNCIA
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE SUPRÍVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar não há inversão do ónus da prova, no sentido de que era ao arguido que competia provar a sua inocência, se, tendo aquele processo sido precedido de processo de inquérito, a acusação deduzida contra o arguido - e que acabou por conduzir à sua punição - se baseou em prova reunida durante aqueles dois processos, prova essa que o arguido não conseguiu destruir com a sua defesa.
II - A falta de notificação ao arguido de diligência para inquirição de testemunha não residente no local onde corre o processo não constitui nulidade insuprível, se a testemunha foi inquirida, mas antes a nulidade prevista no n. 2 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, que se considera suprida se não for reclamada pelo arguido até à decisão final.
Nº Convencional:JSTA00033300
Nº do Documento:SA119900517026773
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3690
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 N2 ART51 N1 ART61 N7 ART87 N4.