Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014463
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
OCUPAÇÃO DE CASAS
DEMOLIÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ALVARA
Sumário:I - A falta de resolução sobre os projectos de obras submetidos a apreciação das Camaras Municipais dentro dos prazos prescritos no artigo 12 do Decreto-Lei n. 166/70 de 15 de Abril de 1970, interpreta-se para todos os efeitos, como consentimento - artigo
13, n. 1 -, ficando na disponibilidade dos requerentes levantarem ou não as licenças, sem que a entidade licenciadora possa recusar a emissão do alvara, nos termos requeridos, desde que o façam no prazo de
1 ano - artigo 13, n. 2.
II - O acto expresso de deferimento, posterior, traduz o reconhecimento por parte da entidade licenciadora do direito dos requerentes a emissão de alvara, para o efeito do n. 2 do artigo 331 do Codigo Civil, ou seja a titulo de facto impeditivo da caducidade.
Esta-se no dominio dos direitos disponiveis cujo exercicio a lei deixa ao livre alvedrio das partes.
III - Impedida a caducidade, passa a correr o prazo de prescrição.
IV - Estando pendente na Camara Municipal, a data da publicação do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 15 de Abril, projecto aprovado para nova construção, viola o disposto no artigo 2, alinea c), deste diploma, a deliberação de proceder a legalização da ocupação de fogos em predio cuja demolição seja admissivel, nos termos do artigo 4, do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00007425
Nº do Documento:SA119810521014463
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:CM DE ALMADA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2450
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART328 ART330 ART331 N1 N2.
CPC67 ART490.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13 N1.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART2 N1 ART4.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 ART2 A C.
Legislação Estrangeira:CCIV ITALIA ART2967.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1950/07/21 IN RT ANO69 PAG19.
AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG372.
AC STA DE 1977/05/26 IN AP-DR 1980/07/10 PAG1048.
Referência a Doutrina:GONÇALVES SALVADOR SUPLEMENTO AOS ELEMENTOS DE REIVINDICAÇÃO PAG57.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG232.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG215.
DIAS MARQUES TEORIA GERAL DA CADUCIDADE IN DIR N41 ANO84 PAG119.