Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014463 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO RECONHECIMENTO DE DIREITO OCUPAÇÃO DE CASAS DEMOLIÇÃO DEFERIMENTO TACITO ALVARA |
| Sumário: | I - A falta de resolução sobre os projectos de obras submetidos a apreciação das Camaras Municipais dentro dos prazos prescritos no artigo 12 do Decreto-Lei n. 166/70 de 15 de Abril de 1970, interpreta-se para todos os efeitos, como consentimento - artigo 13, n. 1 -, ficando na disponibilidade dos requerentes levantarem ou não as licenças, sem que a entidade licenciadora possa recusar a emissão do alvara, nos termos requeridos, desde que o façam no prazo de 1 ano - artigo 13, n. 2. II - O acto expresso de deferimento, posterior, traduz o reconhecimento por parte da entidade licenciadora do direito dos requerentes a emissão de alvara, para o efeito do n. 2 do artigo 331 do Codigo Civil, ou seja a titulo de facto impeditivo da caducidade. Esta-se no dominio dos direitos disponiveis cujo exercicio a lei deixa ao livre alvedrio das partes. III - Impedida a caducidade, passa a correr o prazo de prescrição. IV - Estando pendente na Camara Municipal, a data da publicação do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 15 de Abril, projecto aprovado para nova construção, viola o disposto no artigo 2, alinea c), deste diploma, a deliberação de proceder a legalização da ocupação de fogos em predio cuja demolição seja admissivel, nos termos do artigo 4, do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00007425 |
| Nº do Documento: | SA119810521014463 |
| Data de Entrada: | 03/20/1980 |
| Recorrente: | BARROS , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2450 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART330 ART331 N1 N2. CPC67 ART490. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13 N1. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART2 N1 ART4. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 ART2 A C. |
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART2967. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1950/07/21 IN RT ANO69 PAG19. AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG372. AC STA DE 1977/05/26 IN AP-DR 1980/07/10 PAG1048. |
| Referência a Doutrina: | GONÇALVES SALVADOR SUPLEMENTO AOS ELEMENTOS DE REIVINDICAÇÃO PAG57. VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG232. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG215. DIAS MARQUES TEORIA GERAL DA CADUCIDADE IN DIR N41 ANO84 PAG119. |