Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027776
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
ACTO PREPARATORIO
ACTO DESTACAVEL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Brigadeiro Director do Serviço de Pessoal do E.M.E. que anula uma das provas de concurso, apos classificação dos candidatos pelo juri, ordenando a sua repetição, não impossibilita a continuação do processo de concurso em relação a tres dos concorrentes, nem e ofensivo dos seus direitos ou interesses, por forma a justificar a sua imediata recorribilidade.
II - Tal acto não e equiparavel a acto definitivo, para efeitos de recurso, não assumindo, assim, a natureza de acto destacavel.
III - Os actos preparatorios não destacaveis são insusceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033116
Nº do Documento:SA119910131027776
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:MAGNO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N299 PAG1386.
AC STA DE 1987/01/27 IN AD N318 PAG716.
AC STA DE 1987/10/06 IN AD N323 PAG1340.
AC STA DE 1989/10/12 IN AD N347 PAG1326.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG445.