Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026821 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA COMPARÊNCIA AO SERVIÇO FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | I - A falta de funcionário ao serviço pressupõe a sua não comparência no local de trabalho, ou, então, nos termos do art. 3 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, que do mesmo se ausente, salvo motivo justificado e autorização do seu superior hierárquico, depois de assinado o livro de ponto, por mais do que o tempo estritamente necessário. II - A recusa de uma professora a desempenhar uma tarefa que lhe fora cometida por ordem da Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola onde presta serviço não consubstancia uma falta ao serviço. III - A marcação de uma falta injustificada é, pois, medida que não se ajusta à conduta dessa docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032627 |
| Nº do Documento: | SA119910618026821 |
| Recorrente: | REDINHA , EMILIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/10/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART3. PORT 677/77 DE 1977/11/04. |