Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026821
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
COMPARÊNCIA AO SERVIÇO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - A falta de funcionário ao serviço pressupõe a sua não comparência no local de trabalho, ou, então, nos termos do art. 3 do Decreto n. 19478, de 18 de
Março de 1931, que do mesmo se ausente, salvo motivo justificado e autorização do seu superior hierárquico, depois de assinado o livro de ponto, por mais do que o tempo estritamente necessário.
II - A recusa de uma professora a desempenhar uma tarefa que lhe fora cometida por ordem da Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola onde presta serviço não consubstancia uma falta ao serviço.
III - A marcação de uma falta injustificada é, pois, medida que não se ajusta à conduta dessa docente.
Nº Convencional:JSTA00032627
Nº do Documento:SA119910618026821
Recorrente:REDINHA , EMILIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/10/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART3.
PORT 677/77 DE 1977/11/04.