Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043843 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CEMITÉRIO USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO CONCESSÃO DIREITO SUBJECTIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Os cemitérios públicos são bens dominiais possuídos e administrados pelos municípios e freguesias, afectos a um fim de utilidade pública: - inumação em condições sanitárias suficientes dos cadáveres de pessoas falecidas nas autarquias. II - A utilização de terreno nos cemitérios constitui uma forma de uso do domínio público pelos particulares. III - A concessão de utilização ou uso privativo de certa parcela de cemitério paroquial, enquanto consentida a uma ou algumas pessoas determinadas, pode ser feita acto autoritário da Administração - acto administrativo - ou por contrato administrativo - art. 9, n. 2 do ETAF. IV - Esse direito ao uso privativo caracteriza-se como direito subjectivo público. V - O Tribunal Administrativo de Círculo é competente, em razão da matéria, para, em acção aí intentada, julgar pedidos respeitantes a contrato administrativo de concessão de uso privativo de parcela de terreno de cemitério paroquial (sua interpretação) e a incumprimento deste. VI - O Tribunal Administrativo de Círculo é incompetente, em razão da matéria, para, em acção aí intentada por particular, que se considera titular do direito de uso privativo de certa parcela de terreno de cemitério paroquial e que lhe terá sido concedido por contrato, julgar pedido de condenação doutro particular, por responsabilidade extracontratual, fundada em imputada conduta deste, tida pelo Autor como violadora daquele invocado seu direito de uso privativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050069 |
| Nº do Documento: | SA119980924043843 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | RITES , ALBINO |
| Recorrido 1: | JF DE CASTELO DE NEIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO EM RELAÇÃO A UM DOS PEDIDOS E NEGADO PROVIMENTO EM RELAÇÃO A OUTRO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART71 N1. ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART9 N2 ART51 N1 G. CONST89 ART214 N3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 N1 I. D 48770 DE 1968/12/18 ART36 ART37. D 44220 DE 1962/03/03 ART29. CPC67 ART470 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29125 DE 1992/01/16. AC STJ DE 1993/10/20 IN AD N386 PAG227. AC STAPLENO PROC37969 DE 1996/10/03. AC TC N371/94 IN BMJ N437 PAG96. AC STA PROC29754 DE 1992/03/10. AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO 1996/1997 PAG9. SÉRVULO CORREIA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA NO DOMÍNIO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RJ 1995 PAG254. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG397. VíTOR LOPES DIAS CEMITÉRIOS JAZIGOS E SEPULTURAS PAG329. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG919. |