Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/03
Data do Acordão:03/04/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
AVENÇA.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Para se apurar o tribunal onde uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual deve ser intentada, importa perscrutar os índices de competência, olhando para a causa de acordo com os termos em que ela foi proposta, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos.
II - O pedido do autor funciona, assim, como o limite da competência, embora o tribunal não fique vinculado à qualificação jurídica atribuída pelo autor.
III - Não será de «avença» o contrato celebrado entre o Estádio Universitário de Lisboa e uma professora de natação - pese embora ter sido esse o nome que lhe foi dado - se em algumas das suas cláusulas e em estipulações posteriores (nomeadamente de natureza regulamentar) se descobrir que o seu regime substantivo, designadamente pela subordinação jurídica e económica do particular ao ente público, era o de «contrato de trabalho a termo certo», uma das formas de relação jurídica de emprego público (cfr. arts. 7º, nº 2, al.b) e 9º do DL nº 184/89, de 2/06 e 14º, nº1, al.b) e 18º do DL nº 427/89, de 7/12.
IV- Consequentemente, para o julgamento desta acção são competentes os tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00060057
Nº do Documento:SAC20040304022
Data de Entrada:11/05/2003
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA E O TAC DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE-CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART211 ART212.
CPC96 ART66.
ETAF96 ART26 ART40 ART51.
LPTA85 ART71.
CPA91 ART178.
DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/95 DE 1995/07/29 ART17.
DL 276/89 DE 1989/08/22 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TCF DE 2000/07/11 IN AD N468 PAG1630.; AC TCF PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC TCF PROC9/02 DE 2003/07/09.; AC TCF PROC1/03 DE 2003/07/08.; AC STAPLENO DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG93.; AC STAPLENO PROC44616 DE 1999/04/28.; AC STA PROC40648 DE 1999/05/26.; AC STA DE 1998/05/05 IN CJA N11 PAG50.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG197.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG646.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG90-91.
PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL V1 PAG45.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG45-49.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG36.
Aditamento: