Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/03 |
| Data do Acordão: | 03/04/2004 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AVENÇA. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Para se apurar o tribunal onde uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual deve ser intentada, importa perscrutar os índices de competência, olhando para a causa de acordo com os termos em que ela foi proposta, seja quanto aos elementos objectivos, seja quanto aos elementos subjectivos. II - O pedido do autor funciona, assim, como o limite da competência, embora o tribunal não fique vinculado à qualificação jurídica atribuída pelo autor. III - Não será de «avença» o contrato celebrado entre o Estádio Universitário de Lisboa e uma professora de natação - pese embora ter sido esse o nome que lhe foi dado - se em algumas das suas cláusulas e em estipulações posteriores (nomeadamente de natureza regulamentar) se descobrir que o seu regime substantivo, designadamente pela subordinação jurídica e económica do particular ao ente público, era o de «contrato de trabalho a termo certo», uma das formas de relação jurídica de emprego público (cfr. arts. 7º, nº 2, al.b) e 9º do DL nº 184/89, de 2/06 e 14º, nº1, al.b) e 18º do DL nº 427/89, de 7/12. IV- Consequentemente, para o julgamento desta acção são competentes os tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060057 |
| Nº do Documento: | SAC20040304022 |
| Data de Entrada: | 11/05/2003 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA E O TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE-CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 ART212. CPC96 ART66. ETAF96 ART26 ART40 ART51. LPTA85 ART71. CPA91 ART178. DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/95 DE 1995/07/29 ART17. DL 276/89 DE 1989/08/22 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF DE 2000/07/11 IN AD N468 PAG1630.; AC TCF PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC TCF PROC9/02 DE 2003/07/09.; AC TCF PROC1/03 DE 2003/07/08.; AC STAPLENO DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG93.; AC STAPLENO PROC44616 DE 1999/04/28.; AC STA PROC40648 DE 1999/05/26.; AC STA DE 1998/05/05 IN CJA N11 PAG50. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG197. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG646. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG90-91. PIRES DE LIMA E OUTRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL V1 PAG45. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG45-49. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG36. |
| Aditamento: | |