Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019299 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | JURISDIÇÃO FISCAL RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A partir do ETAF e da LPTA, a jurisdição fiscal (tributária e aduaneira) passou a ter por base não só actos tributários (incluindo o aduaneiro) - recursos jurisdicionais fiscais - mas também actos administrativos em questões fiscais ou aduaneiros - recursos contenciosos. II - Os recursos contenciosos em matéria fiscal ou aduaneira seguem a tramitação dos recursos contenciosos previsto nas leis de processados tribunais administrativos. III - Assim, as alegações de recurso - contencioso - para a 2. Secção de Contencioso Tributário do STA são apresentadas nos termos do art. 106 da LPTA. IV - O art. 87, § único, da RSTA só se aplica aos recursos jurisdicionais fiscais cujas decisões começaram nos tribunais de 1. instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00044600 |
| Nº do Documento: | SA219950927019299 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | SEIM-SOC DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART36 ART87 PARÚNICO. ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B ART62 N1 A ART68 N1 A. CPTRIB91 ART118 N3 ART167 ART171 N5. LPTA85 ART24 ART102-ART105 ART106 ART130 ART131. CPCI63 ART3-ART5 ART89 ART254 ART259 PAR3 ART260 B. LOSTA56 ART1 ART15 N1 ART22. CPC67 ART700 N3. |