Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021358
Data do Acordão:10/22/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Para que surja o direito de asilo a que alude o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 não basta alegar o receio de vir a ser perseguido: e necessario alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar, ao pais de origem.
Nº Convencional:JSTA00015194
Nº do Documento:SA119851022021358
Data de Entrada:09/05/1984
Recorrente:KHIMJI , GULABSHIM
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3339
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART3.