Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009243 |
| Data do Acordão: | 11/24/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ALEGAÇÕES PERDA DE OBJECTO MESMA CONCESSÃO |
| Sumário: | I - Tendo-se operado a caducidade de uma carreira de transportes colectivos concedida para vigorar durante certo prazo, decorrido o referido prazo, o recurso que haja sido interposto do despacho de autorização de uma alteração do percurso perde o seu objecto. II - Nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, so quando se trate da "mesma concessão" poderão diferentes empresas concorrer conjuntamente e a sua apreciação ser simultanea. III - A concessão sera a mesma se os percursos forem coincidentes. IV - Na alegação final so poderão arguir-se vicios novos quando seja de presumir que o recorrente so teve conhecimento deles atraves do processo instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00001523 |
| Nº do Documento: | SAP19771124009243 |
| Data de Entrada: | 05/20/1976 |
| Recorrente: | OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - UNIÃO DOS TRANSPORTES DOS CARVALHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Referência Publicação 1: | AD N194 ANOXVII PAG259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / DIR ADM CONT. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART111. |