Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009243
Data do Acordão:11/24/1977
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ALEGAÇÕES
PERDA DE OBJECTO
MESMA CONCESSÃO
Sumário:I - Tendo-se operado a caducidade de uma carreira de transportes colectivos concedida para vigorar durante certo prazo, decorrido o referido prazo, o recurso que haja sido interposto do despacho de autorização de uma alteração do percurso perde o seu objecto.
II - Nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, so quando se trate da "mesma concessão" poderão diferentes empresas concorrer conjuntamente e a sua apreciação ser simultanea.
III - A concessão sera a mesma se os percursos forem coincidentes.
IV - Na alegação final so poderão arguir-se vicios novos quando seja de presumir que o recorrente so teve conhecimento deles atraves do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00001523
Nº do Documento:SAP19771124009243
Data de Entrada:05/20/1976
Recorrente:OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:MINCOM - UNIÃO DOS TRANSPORTES DOS CARVALHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Referência Publicação 1:AD N194 ANOXVII PAG259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / DIR ADM CONT. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART111.