Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25603A |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DEMISSÃO DEVER DE ASSIDUIDADE ACTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia de actos, que aplicam penas disciplinares expulsivas, causara grave lesão do interesse publico quando os factos que as motivam são de molde a justificar a formulação de um juizo de valor, no sentido de que a sua não execução imediata criara grave lesão do interesse publico, especialmente no que concerne a imagem que os serviços publicos devem oferecer aos seus utentes e a população em geral, que não pode ser de complacencia exagerada e de permissividade para os agentes que não cumprem os seus deveres funcionais, incluindo o dever de assiduidade. II - Aplicada a pena de demissão a uma funcionaria dos serviços da Administração Regional de Saude de Lisboa, por falta de assiduidade e dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, que envolve a verdade dos seus pressupostos de facto, a suspensão do respectivo acto punitivo implicara grave lesão do interesse publico, que deve ser prosseguido pela Administração, pelo que deve indeferir-se o requerimento de suspensão de eficacia, por não se verificar o requisito negativo da al. b) do n. 1, do art. 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025618 |
| Nº do Documento: | SA11988011225603A |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | PILOTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 130 |
| Referência Publicação 1: | AD N350 ANOXXX PAG152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST82 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25463 DE 1987/11/10. |
| Referência a Doutrina: | JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG31. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG49. |