Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005715
Data do Acordão:11/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que autoriza a instalação de um forno electrico as empresas autorizadas a exercer uma modalidade industrial a que o beneficiario da autorização se dedique tambem, quando os produtos da laboração do forno puderem ser aplicados no exercicio da modalidade industrial em referencia.
II - Os pedidos formulados nos termos do condicionamento industrial constituem um todo formado pelo requerimento e pela memoria descritiva e justificativa, que o deve acompanhar.
III - A exigencia legal da menção, na memoria descritiva, da quantidade dos produtos a fabricar anualmente fica preenchida se a requerente referir que pretende uma produção que satisfaça as necessidades do mercado.
Nº Convencional:JSTA00025748
Nº do Documento:SA119601125005715
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1956/08/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/03/16 IN COL OF VXXII PAG219.