Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06970/24.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA EXPULSIVA |
| Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou sentença de indeferimento da suspensão de eficácia de acto de aplicação de pena expulsiva, por se tratar de matéria de particular impacto social com consequências muito profundas do ponto de vista pessoal do sancionado e da sua família e por o acórdão recorrido, na análise do requisito do “periculum in mora”, parecer divergir da jurisprudência do STA sem apresentar uma fundamentação sólida e consistente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34819 |
| Nº do Documento: | SA12025121706970/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |