Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/08
Data do Acordão:04/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO PERIÓDICO
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O regime de notificações previsto no artigo 229.º-A do CPC não se aplica às alegações e contra-alegações dos recursos, por estas não serem considerados articulados ou requerimentos autónomos.
II - Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar.
III - O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, como é o caso do IRC, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
IV - Na falta de apresentação pelo contribuinte da declaração dos seus rendimentos para efeitos de IRC, a Administração Tributária procederá à sua liquidação, nos termos do disposto no artigo 83.º do CIRC, tendo por base a totalidade da matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada.
V - O artigo 60.º da LGT impõe que, nesse caso, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia.
Nº Convencional:JSTA00064972
Nº do Documento:SA220080423022
Data de Entrada:01/10/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART229-A ART260-A.
CPTA02 ART6.
CPPTRIB99 ART2 ART282 N3.
LGT98 ART45 N1 ART60 N2.
CIRC88 ART83 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 2005/04/27.; AC STA PROC769/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC195/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC454/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC684/03 DE 2003/07/02.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA AS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL IN ROA 2001/01 PAG95.
Aditamento: