Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/08 |
| Data do Acordão: | 04/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO IMPOSTO PERIÓDICO LIQUIDAÇÃO OFICIOSA AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O regime de notificações previsto no artigo 229.º-A do CPC não se aplica às alegações e contra-alegações dos recursos, por estas não serem considerados articulados ou requerimentos autónomos. II - Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar. III - O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, como é o caso do IRC, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. IV - Na falta de apresentação pelo contribuinte da declaração dos seus rendimentos para efeitos de IRC, a Administração Tributária procederá à sua liquidação, nos termos do disposto no artigo 83.º do CIRC, tendo por base a totalidade da matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada. V - O artigo 60.º da LGT impõe que, nesse caso, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00064972 |
| Nº do Documento: | SA220080423022 |
| Data de Entrada: | 01/10/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART229-A ART260-A. CPTA02 ART6. CPPTRIB99 ART2 ART282 N3. LGT98 ART45 N1 ART60 N2. CIRC88 ART83 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2005/04/27.; AC STA PROC769/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC195/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC454/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC684/03 DE 2003/07/02. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA AS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL IN ROA 2001/01 PAG95. |
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