Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01184/11 |
| Data do Acordão: | 06/05/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CPPT REQUISITOS ACÓRDÃO RECORRIDO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL ACÓRDÃO FUNDAMENTO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A oposição de acórdãos a que se refere o artº 284º do CPPT pressupõe que ambas as decisões em confronto versem situações fácticas semelhantes. II - Não se enquadra no recurso previsto naquela norma a oposição entre decisões de tribunais tributários e de tribunais administrativos, pois o ETAF de 2002 não previu a prolacção de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes da jurisdição administrativa e fiscal. III - Ainda que no recurso sejam suscitadas questões de conhecimento oficioso, o tribunal não pode delas conhecer se não se chegar a iniciar a lide impugnatória, como é o caso de o recurso ser julgado findo por inverificação dos requisitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15909 |
| Nº do Documento: | SAP2013060501184 |
| Data de Entrada: | 01/04/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |