Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038545 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA IDENTIFICAÇÃO INTERESSADO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Se houver interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar e, no requerimento da providência, faltar tal indicação, uma vez que não é de fazer convite para correcção, por a tal obstar o carácter urgente da providência e a sua particular tramitação, deve ser indeferida a requerida suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043020 |
| Nº do Documento: | SA119951003038545 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , FREDERICO |
| Recorrido 1: | DIVISÃO DEPARTAMENTO DIRECÇÃO MUNICIPAL CONST CONSERV EDIF CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. |