Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038545
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
IDENTIFICAÇÃO
INTERESSADO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Se houver interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar e, no requerimento da providência, faltar tal indicação, uma vez que não é de fazer convite para correcção, por a tal obstar o carácter urgente da providência e a sua particular tramitação, deve ser indeferida a requerida suspensão.
Nº Convencional:JSTA00043020
Nº do Documento:SA119951003038545
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SANTOS , FREDERICO
Recorrido 1:DIVISÃO DEPARTAMENTO DIRECÇÃO MUNICIPAL CONST CONSERV EDIF CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.