Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015165
Data do Acordão:06/30/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
BENS IMOVEIS
INSCRIÇÃO
MATRIZ PREDIAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA
Sumário:Os tribunais do contencioso são competentes para apreciarem da legalidade das operações de inscrição na matriz dos bens sujeitos a contribuição predial, desde que não exceptuados, nos termos dos artigos
275 e 289 do Codigo aprovado pelo Decreto-Lei n. 45104.
Nº Convencional:JSTA00021011
Nº do Documento:SA219650630015165
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:27
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG198
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART7 N6 ART155 PAR2 ART183 ART269 ART275 PARUNICO ART289.
D 40674 DE 1956/07/16.
DL 31561 DE 1941/10/10.
CPC61 ART102 N1.
CPCI63 ART5 ART89.