Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003932
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:BARCO DE RECREIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 18, n.2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo não se aplica a liquidação adicional de impostos quando se verificar que se receberam importancias inferiores as devidas.
II - Os artigos 102 e 105 da Reforma Aduaneira ( redacção anterior ao Decreto-Lei n. 244/87, de 16 de Junho ) permitia o processamento do bilhete de acrescimo dentro do prazo de tres anos a contar da data em que deveria ter sido efectuado o exacto pagamento.
III - Não padece de falta de fundamentação - vicio de forma - o despacho ministerial que concordou com as informações dos serviços, as quais indicam as razões suficientes, de facto e de direito, destinadas ao fim em vista.
Nº Convencional:JSTA00020355
Nº do Documento:SA219881123003932
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:RAINHA , JOSE
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
CSISD58 ART111 PAR2.
CIP62 ART35.
CCI63 ART94.
REFORMA ADUANEIRA ART102 ART105.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART100 ART164.
DL 135/84 DE 1984/03/19 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.