Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003932 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | BARCO DE RECREIO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 18, n.2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo não se aplica a liquidação adicional de impostos quando se verificar que se receberam importancias inferiores as devidas. II - Os artigos 102 e 105 da Reforma Aduaneira ( redacção anterior ao Decreto-Lei n. 244/87, de 16 de Junho ) permitia o processamento do bilhete de acrescimo dentro do prazo de tres anos a contar da data em que deveria ter sido efectuado o exacto pagamento. III - Não padece de falta de fundamentação - vicio de forma - o despacho ministerial que concordou com as informações dos serviços, as quais indicam as razões suficientes, de facto e de direito, destinadas ao fim em vista. |
| Nº Convencional: | JSTA00020355 |
| Nº do Documento: | SA219881123003932 |
| Data de Entrada: | 04/30/1986 |
| Recorrente: | RAINHA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 A ART29. CSISD58 ART111 PAR2. CIP62 ART35. CCI63 ART94. REFORMA ADUANEIRA ART102 ART105. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART100 ART164. DL 135/84 DE 1984/03/19 ART8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |