Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/07
Data do Acordão:05/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:AUTO-ESTRADA
IMPACTO RELEVANTE NO AMBIENTE
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - Nos termos do art.º 4.º da Lei 83/95, de 31/08, a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e de vida em geral das populações devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por essa decisão.
II - Obras públicas de impacte relevante são as que se traduzem (1) em custos superiores a um milhão de contos e as que, (2) sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área.
III - Deste modo, e porque o mencionado normativo declara que se considera que uma obra pública tem impacte relevante quando o seu custo for superior a um milhão de contos ter-se-á de entender que esse custo é a totalidade do montante gasto com ela, isto é, que nesse custo estão englobados todos os valores parcelares efectivamente gastos e não apenas uma parte destes.
Nº Convencional:JSTA00064350
Nº do Documento:SA1200705170141
Data de Entrada:02/12/2007
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART4.
Aditamento: