Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0141/07 |
| Data do Acordão: | 05/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | AUTO-ESTRADA IMPACTO RELEVANTE NO AMBIENTE AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 4.º da Lei 83/95, de 31/08, a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e de vida em geral das populações devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por essa decisão. II - Obras públicas de impacte relevante são as que se traduzem (1) em custos superiores a um milhão de contos e as que, (2) sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área. III - Deste modo, e porque o mencionado normativo declara que se considera que uma obra pública tem impacte relevante quando o seu custo for superior a um milhão de contos ter-se-á de entender que esse custo é a totalidade do montante gasto com ela, isto é, que nesse custo estão englobados todos os valores parcelares efectivamente gastos e não apenas uma parte destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00064350 |
| Nº do Documento: | SA1200705170141 |
| Data de Entrada: | 02/12/2007 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 83/95 DE 1995/08/31 ART4. |
| Aditamento: | |