Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000770 |
| Data do Acordão: | 05/26/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA DESVIO DE PODER INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR MATERIA DISCIPLINAR ACTO DE AUTORIZAÇÃO ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | Constitui falta disciplinar o uso duma autorização para ir ao estrangeiro em condições diferentes das invocadas para a obter e que foram a determinante da concessão dessa autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00000200 |
| Nº do Documento: | SAP19550526000770 |
| Data de Entrada: | 02/19/1954 |
| Recorrente: | SOUTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MIN DA PRESIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4144. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART2 PARUNICO. |