Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021192
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LOTEAMENTO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
PROJECTO DE URBANIZAÇÃO
AVERIGUAÇÕES
Sumário:I - O deferimento condicionado de um pedido de loteamento urbano não equivale, de forma alguma, ao indeferimento desse mesmo pedido, sendo certo que o n. 2 do art. 7 do Dec.-Lei 289/73 se refere expressamente as deliberações de indeferimento e as de deferimento condicionado.
II - De acordo com o art. 12, n. 1, do citado diploma, so ao decidir-se sobre os projectos definitivos das obras de urbanização e que se impõe a averiguação sobre se houve ou não satisfação dos condicionalismos impostos.
Nº Convencional:JSTA00015036
Nº do Documento:SA119850704021192
Data de Entrada:07/20/1984
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:FERREIRA & MAGALHÃES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2543
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART7 N1 F N2 ART9 ART12 N1 ART14 N1 ART17 N2.
PORT 679/73 DE 1973/10/09 N9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20928 DE 1985/05/02.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG361.