Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0844/03
Data do Acordão:03/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
VIOLAÇÃO.
CASO JULGADO.
Sumário:I – Tendo o STA anulado o julgamento da matéria de facto por, em decisão transitada em julgado, ter considerado que eram contraditórias certas respostas dadas pelos Peritos aos quesitos formulados sobre a localização e características de determinado terreno, tal obsta a que o Tribunal a quo, sem mais, venha a considerar que tais respostas não envolvem qualquer contraditoriedade.
II – Tal atitude é violadora do caso julgado (artigo 671, n.º 1, do CPC.) e dos deveres de acatamento das decisões dos Tribunais Superiores, consagrados nos artigos 156º, n.º 1, do C. P. Civil, e 4º, n.º 1, da Lei 21/85, de 30-7-85.
III – Na sequência da anulação referida em I, deve o Juiz a quo dar cumprimento integral ao aí decidido, no caso ampliar a matéria de facto, realizando eventualmente alguma diligências que se lhes afigurem necessárias, de modo a fazer desaparecer a contraditória constatada pela decisão anulatória do julgado.
Nº Convencional:JSTA00061893
Nº do Documento:SA1200503030844
Data de Entrada:04/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART156 N1 ART494 I ART495 ART653 N2 ART671 N1.
L 21/85 DE 1985/07/03 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC926/03 DE 2003/10/29.; AC STA PROC37633 DE 2001/07/04.
Aditamento: