Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/03 |
| Data do Acordão: | 03/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONHECIMENTO OFICIOSO. VIOLAÇÃO. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I – Tendo o STA anulado o julgamento da matéria de facto por, em decisão transitada em julgado, ter considerado que eram contraditórias certas respostas dadas pelos Peritos aos quesitos formulados sobre a localização e características de determinado terreno, tal obsta a que o Tribunal a quo, sem mais, venha a considerar que tais respostas não envolvem qualquer contraditoriedade. II – Tal atitude é violadora do caso julgado (artigo 671, n.º 1, do CPC.) e dos deveres de acatamento das decisões dos Tribunais Superiores, consagrados nos artigos 156º, n.º 1, do C. P. Civil, e 4º, n.º 1, da Lei 21/85, de 30-7-85. III – Na sequência da anulação referida em I, deve o Juiz a quo dar cumprimento integral ao aí decidido, no caso ampliar a matéria de facto, realizando eventualmente alguma diligências que se lhes afigurem necessárias, de modo a fazer desaparecer a contraditória constatada pela decisão anulatória do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061893 |
| Nº do Documento: | SA1200503030844 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART156 N1 ART494 I ART495 ART653 N2 ART671 N1. L 21/85 DE 1985/07/03 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC926/03 DE 2003/10/29.; AC STA PROC37633 DE 2001/07/04. |
| Aditamento: | |