Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010034
Data do Acordão:11/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:UNIVERSIDADE
INSTITUTO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO TUTELAR
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE
Sumário:I - As Universidades constituem serviços publicos personalizados do Estado ou institutos publicos, podendo os respectivos orgãos dirigentes praticar actos definitivos e executorios nas materias da sua competencia.
II - Não prevendo a lei recurso tutelar, não existe acto tacito de indeferimento do recurso interposto para o respectivo Ministro de acto administrativo de orgão dirigente de pessoa de direito publico com autonomia administrativa.
Nº Convencional:JSTA00013094
Nº do Documento:SA119761118010034
Data de Entrada:03/29/1976
Recorrente:RIBEIRO , LUIS
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1698
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18717 DE 1930/08/27 ART2 ART7 N2 C ART20.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 806/74 DE 1974/12/31 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/13 IN AD N147 PAG334.; AC STA PROC1816 DE 1976/02/12.
Aditamento: