Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010034 |
| Data do Acordão: | 11/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | UNIVERSIDADE INSTITUTO PUBLICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INDEFERIMENTO TACITO RECURSO TUTELAR DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE |
| Sumário: | I - As Universidades constituem serviços publicos personalizados do Estado ou institutos publicos, podendo os respectivos orgãos dirigentes praticar actos definitivos e executorios nas materias da sua competencia. II - Não prevendo a lei recurso tutelar, não existe acto tacito de indeferimento do recurso interposto para o respectivo Ministro de acto administrativo de orgão dirigente de pessoa de direito publico com autonomia administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00013094 |
| Nº do Documento: | SA119761118010034 |
| Data de Entrada: | 03/29/1976 |
| Recorrente: | RIBEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1698 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEIC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 18717 DE 1930/08/27 ART2 ART7 N2 C ART20. LOSTA56 ART15 N1. DL 806/74 DE 1974/12/31 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/13 IN AD N147 PAG334.; AC STA PROC1816 DE 1976/02/12. |
| Aditamento: | |