Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024803 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE PROCESSUAL. CONHECIMENTO DE MÉRITO. CONVITE DO TRIBUNAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - Uma situação em que o tribunal de 1ª instância proferiu uma decisão final em que se absteve de conhecer do mérito da causa e, em recurso para o Tribunal Central Admlnistrativo, este entendeu que o motivo invocado para tal abstenção não procede e não existe qualquer outro motivo que obste ao conhecimento do mérito da causa é enquadrável no nº 1 do art. 753º do C.P.C. e não no nº 2 do art. 715º do mesmo diploma. II - Nestes casos, antes de ser proferida decisão, o relator deve convidar as partes para produzirem alegações sobre a questão ou questões de mérito. III - A alínea c) do nº 1 do art. 119º do C.P.T., em que se qualifica como nulidade insanável a falta de notificação da interposição de recurso aos interessados, se estes não alegarem, deve ser interpretada extensivamente, como reportando-se a todas as situações processuais em que não foi notificado aos interessados o acto que determina o termo inicial das alegações, desde que eles não venham a alegar. |
| Nº Convencional: | JSTA00054360 |
| Nº do Documento: | SA220000705024803 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | COMPAVA-COMPRA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE PROPRIEDADES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART753 N1 ART715 N2 ART201 N1 ART726. CPT91 ART119 N1 C ART171 N2-3. |
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