Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024803
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
NULIDADE PROCESSUAL.
CONHECIMENTO DE MÉRITO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - Uma situação em que o tribunal de 1ª instância proferiu uma decisão final em que se absteve de conhecer do mérito da causa e, em recurso para o Tribunal Central Admlnistrativo, este entendeu que o motivo invocado para tal abstenção não procede e não existe qualquer outro motivo que obste ao conhecimento do mérito da causa é enquadrável no nº 1 do art. 753º do C.P.C. e não no nº 2 do art. 715º do mesmo diploma.
II - Nestes casos, antes de ser proferida decisão, o relator deve convidar as partes para produzirem alegações sobre a questão ou questões de mérito.
III - A alínea c) do nº 1 do art. 119º do C.P.T., em que se qualifica como nulidade insanável a falta de notificação da interposição de recurso aos interessados, se estes não alegarem, deve ser interpretada extensivamente, como reportando-se a todas as situações processuais em que não foi notificado aos interessados o acto que determina o termo inicial das alegações, desde que eles não venham a alegar.
Nº Convencional:JSTA00054360
Nº do Documento:SA220000705024803
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:COMPAVA-COMPRA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE PROPRIEDADES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART753 N1 ART715 N2 ART201 N1 ART726.
CPT91 ART119 N1 C ART171 N2-3.
Aditamento: