Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020972
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:I - A perda do interesse, por parte do recorrente, na pendencia do recurso, na anulação do acto impugnado, em consequencia de acto da Administração, gera ilegitimidade activa, com a consequente rejeição do recurso.
II - Sendo a perda da legitimidade imputavel ao recorrente justifica-se a sua condenação em custas.
III - Tendo o recorrente impugnado contenciosamente o acto do Senhor Secretario de Estado do Orçamento que lhe indeferiu pedido de importação de veiculo automovel ligeiro de passageiros com isenção dos respectivos direitos e demais imposições legais e mais tarde requerida essa mesma importação mas mediante pagamento daqueles e do acrescido, o que lhe foi deferido, perde o interesse em agir o que tem como consequencia a rejeição do recurso por ilegitimidade superveniente e a condenação nas correspondentes custas.
Nº Convencional:JSTA00025312
Nº do Documento:SA119871117020972
Data de Entrada:06/08/1984
Recorrente:CANDIDO , LAURINDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 235-D/83 DE 1983/06/01.