Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020972 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS |
| Sumário: | I - A perda do interesse, por parte do recorrente, na pendencia do recurso, na anulação do acto impugnado, em consequencia de acto da Administração, gera ilegitimidade activa, com a consequente rejeição do recurso. II - Sendo a perda da legitimidade imputavel ao recorrente justifica-se a sua condenação em custas. III - Tendo o recorrente impugnado contenciosamente o acto do Senhor Secretario de Estado do Orçamento que lhe indeferiu pedido de importação de veiculo automovel ligeiro de passageiros com isenção dos respectivos direitos e demais imposições legais e mais tarde requerida essa mesma importação mas mediante pagamento daqueles e do acrescido, o que lhe foi deferido, perde o interesse em agir o que tem como consequencia a rejeição do recurso por ilegitimidade superveniente e a condenação nas correspondentes custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025312 |
| Nº do Documento: | SA119871117020972 |
| Data de Entrada: | 06/08/1984 |
| Recorrente: | CANDIDO , LAURINDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 235-D/83 DE 1983/06/01. |