Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002357 |
| Data do Acordão: | 04/27/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | HABITAÇÃO PERMANENTE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE SISA CONCURSO DE BENEFICIOS FISCAIS REDUÇÃO DE TAXA DE SISA |
| Sumário: | I - A um contribuinte abrangido pelo regime de beneficios fiscais de sisa e contribuição predial, conforme os respectivos Codigos, e o estabelecido no Dec-Lei 643/76, de 30-7, que expressamente fez accionar o mecanismo relativo a este ultimo, não pode ser aplicado, simultanea ou conjuntamente, aquele primeiro. II - Assim, o adquirente de casa para habitação permanente, sua e de seu agregado familiar, segundo o estabelecido no Dec-Lei 643/76, so podera beneficiar de redução de taxa de sisa e de isenção de contribuição predial com subsequente redução da taxa a metade, de harmonia com os artigos 1, 5 e 7 desse diploma e quadro a este anexo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005348 |
| Nº do Documento: | SA219830427002357 |
| Data de Entrada: | 06/30/1982 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N21. CCPIIA63 ART12 N7 A PAR4 ART25. DL 643/76 DE 1976/07/30 ART1 ART2 ART4 ART5 N1 ART7 N1 N2. DL 515/77 DE 1977/12/14. DL 250/79 DE 1979/07/26. RCM DE 1976/02/24 IN DG 47 IS 1976/03/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N176 PAG1176. |